Portabilidade de carências
• O que é?
• O que é preciso fazer para mudar de operadora?
• O consumidor pode se transferir para um plano superior ao que tinha na operadora anterior?
• Quanto tempo demora para o cliente utilizar todos os serviços do novo plano?
• Num plano familiar, apenas um usuário pode recorrer à portabilidade ou a família inteira precisa mudar para outra operadora?
O que é?
Desde abril de 2009 os consumidores de seguros ou planos de saúde podem trocar de operadora levando para a nova empresa as carências já cumpridas no plano anterior. Carência é o período em que o consumidor tem restrições a algumas coberturas do plano, como consultas, exames, cirurgias e internações, entre outras.
A troca de operadora é válida apenas para os planos individuais ou familiares que tenham sido contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou, ainda, para contratos antigos que foram adaptados à nova lei que regulamenta a assistência médica suplementar – Lei 9.656 / 98.
A portabilidade de carências não pode ser usada por consumidores de contratos coletivos, ou seja, que foram intermediados por um empregador ou por uma associação ou um sindicato, por exemplo.
Antes de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovar as novas regras, os consumidores podiam cancelar o plano de saúde e contratar um novo em outra operadora. Só que ele teria que se submeter novamente aos períodos de carência que já havia cumprido no plano anterior. Era preciso esperar novos períodos de carência para utilizar os serviços do plano, e que vão de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos.

O que é preciso fazer para mudar de operadora?
O interessado deve primeiro acertar com a nova operadora e ela, então comunica a troca para a anterior.
Para pedir transferência para um novo plano sem ter que cumprir outra vez todo o período de carência, é preciso fazer parte do antigo há pelo menos dois anos. Para os portadores de doenças preexistentes ou lesões (isto é, anteriores à assinatura do contrato com o plano de saúde), o prazo de permanência na operadora sobe para três anos.
Quem pretende mudar de plano também tem que estar com a mensalidade em dia, sendo necessária a apresentação dos três últimos boletos pagos.
O período de portabilidade só pode ser feito entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato antigo e os 60 dias posteriores. Ou seja, dois meses a cada ano. Depois da primeira transferência, nova mudança só será possível daí a dois anos.

O consumidor pode se transferir para um plano superior ao que tinha na operadora anterior?
Não. A mudança de operadora, com garantia da portabilidade de carências, deverá ser feita necessariamente para outro plano semelhante ou para um plano inferior.
Ou seja, ambos os planos – anterior e novo – precisam ter as mesmas características em relação à abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), aos serviços de assistência à saúde (ambulatorial, hospitalar, com odontologia ou sem odontologia), ao tipo de acomodação e à faixa de preço.
No site da ANS você encontra o Guia de Planos de Saúde, uma publicação eletrônica. É só digitar as características do contrato atual e o guia mostra várias opções de planos equivalentes.
Se o consumidor atender aos requisitos exigidos pelas novas regras de portabilidade, a operadora não poderá recusá-lo, devendo aceitar o novo cliente no prazo de 20 dias a contar da entrega da proposta.
Caso a operadora não der uma resposta para o consumidor durante esse período, ele será considerado aceito automaticamente.
Segundo a ANS, não é permitido qualquer tipo de discriminação, por idade ou doença. Caso a operadora descumpra as novas regras para troca de plano será punida com multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

Quanto tempo demora para o cliente utilizar todos os serviços do novo plano?
Depois que a nova operadora der a resposta ao usuário que aceitou a sua proposta de transferência, a vigência do novo plano começa após dez dias. Este prazo mais o período de 20 dias concedido para a nova operadora avaliar a proposta de transferência resultam no tempo máximo de 30 dias para a efetivação da mudança de plano.
No entanto, supondo que o usuário do plano precise ser internado, fica suspenso o prazo de dez dias para o início da vigência do novo plano. Novos dez dias voltarão a ser contados depois que o usuário receber alta do hospital. A orientação é que o paciente primeiro receba alta para depois solicitar a troca de plano.

Num plano familiar, apenas um usuário pode recorrer à portabilidade ou a família inteira precisa mudar para outra operadora?
Sim. O usuário de plano familiar pode usar a portabilidade para trocar de plano sozinho. Os demais dependentes podem permanecer no plano anterior.
Antes de decidir pela troca de operadora, você deve verificar todos os detalhes e condições do novo plano para evitar frustrações e eventuais aborrecimentos caso a mudança não resolva a insatisfação atual.
